Desde que se procedeu ao acordo de Revisão Constitucional de 1997, celebrado entre o PS e o PSD, que se vem falando da necessidade de efectuar alterações profundas à legislação eleitoral autárquica.
Na acção de formação autárquica que o PSD de Almeirim levou a efeito na passada semana, o Dr. Luís Marques Guedes (deputado do PSD e ex-líder parlamentar) falou da necessidade que houve, logo após o 25 de Abril, em os executivos camarários representarem a totalidade (ou uma larga maioria) dos partidos políticos. O estigma da Ditadura fez com que o legislador permitisse a possibilidade da eleição de representantes de vários partidos para a Câmara Municipal, causando, em alguns casos, situações de possível ingovernabilidade do Município, já que o vencedor das eleições não possuía maioria no executivo. Com o passar dos anos, os eleitores foram-se apercebendo desta realidade, passando a previligiar o voto útil, por forma a existir uma maior estabilidade governativa que é sinónimo de desenvolvimento dos seus concelhos.
Com os avanços e recuos conhecidos ao longo dos últimos anos existe, presentemente, um projecto de lei para alterar a Lei Eleitoral das Autarquias Locais, projecto esse que tem um objectivo claro e definido: dar estabilidade aos executivos municipais. Assim, deixa de existir uma lista para a Câmara Municipal, passando o cidadão que encabeça a lista vencedora para a Assembleia Municipal a ser o Presidente da Câmara, podendo escolher, dentro dessa mesma lista, os seus vereadores. A estabilidade governativa é conseguida pelo simples facto de quem ganha as eleições (mesmo com maioria relativa), ter a possibilidade de escolher a maioria dos vereadores que compõem a Câmara. Os partidos da oposição terão a sua representação no executivo camarário assegurada, através do método da proporcionalidade.
Aliás, no actuais moldes, faz todo o sentido que a oposição esteja representada no Executivo Municipal, exercendo uma acção fiscalizadora da actividade camarária. As assembleias municipais ainda não estão preparadas para exercer essa acção de um modo eficaz. Haveremos de chegar, num futuro não muito longíquo, ao cenário de executivos municipais de um só partido (como o governo). Mas aí, as Assembleias Municipais não poderão funcionar como funcionam nos dias de hoje. Terão de assumir, de uma vez por todas, o papel do mais importante órgão autárquico municipal, passando a reunir com mais assiduidade, ter muitos mais poderes de fiscalização, devendo o poder executivo estar sujeito um escrutínio mais apertado da sua acção.
No entanto, existe ainda a possibilidade de projecto de lei não sair donde está. A eventual ruptura no acordo celebrado entre o PS e o PSD, pode levar a que fique tudo na mesma. Em causa está a possibilidade de os presidentes de juntas de freguesia (membros por inerência das assembleias municipais) não poderem votar os orçamentos e os planos de actividade municipais. Pessoalmente, e talvez por ser autarca de freguesia, considero um erro esta distinção entre o que pode e o que não pode ser votado por um presidente de junta de freguesia numa assembleia municipal. Por uma questão de coerência, ou se deixa tudo como está actualmente (os presidentes de junta votam tudo o que for sujeito a deliberação na assembleia municipal) ou, então, altera-se a norma para que não votem nada, sendo-lhe apenas permitido intervir sobre assuntos da sua freguesia.
Sendo esta uma questão acessória em todo este processo, seria conveniente que os dois partidos se entendessem e chegassem a um acordo e não perdessem a noção do princípio essencial deste projecto de alteração à Lei Eleitoral das Autarquias Locais: a estabilidade governativa dos executivo municipais.
Na acção de formação autárquica que o PSD de Almeirim levou a efeito na passada semana, o Dr. Luís Marques Guedes (deputado do PSD e ex-líder parlamentar) falou da necessidade que houve, logo após o 25 de Abril, em os executivos camarários representarem a totalidade (ou uma larga maioria) dos partidos políticos. O estigma da Ditadura fez com que o legislador permitisse a possibilidade da eleição de representantes de vários partidos para a Câmara Municipal, causando, em alguns casos, situações de possível ingovernabilidade do Município, já que o vencedor das eleições não possuía maioria no executivo. Com o passar dos anos, os eleitores foram-se apercebendo desta realidade, passando a previligiar o voto útil, por forma a existir uma maior estabilidade governativa que é sinónimo de desenvolvimento dos seus concelhos.
Com os avanços e recuos conhecidos ao longo dos últimos anos existe, presentemente, um projecto de lei para alterar a Lei Eleitoral das Autarquias Locais, projecto esse que tem um objectivo claro e definido: dar estabilidade aos executivos municipais. Assim, deixa de existir uma lista para a Câmara Municipal, passando o cidadão que encabeça a lista vencedora para a Assembleia Municipal a ser o Presidente da Câmara, podendo escolher, dentro dessa mesma lista, os seus vereadores. A estabilidade governativa é conseguida pelo simples facto de quem ganha as eleições (mesmo com maioria relativa), ter a possibilidade de escolher a maioria dos vereadores que compõem a Câmara. Os partidos da oposição terão a sua representação no executivo camarário assegurada, através do método da proporcionalidade.
Aliás, no actuais moldes, faz todo o sentido que a oposição esteja representada no Executivo Municipal, exercendo uma acção fiscalizadora da actividade camarária. As assembleias municipais ainda não estão preparadas para exercer essa acção de um modo eficaz. Haveremos de chegar, num futuro não muito longíquo, ao cenário de executivos municipais de um só partido (como o governo). Mas aí, as Assembleias Municipais não poderão funcionar como funcionam nos dias de hoje. Terão de assumir, de uma vez por todas, o papel do mais importante órgão autárquico municipal, passando a reunir com mais assiduidade, ter muitos mais poderes de fiscalização, devendo o poder executivo estar sujeito um escrutínio mais apertado da sua acção.
No entanto, existe ainda a possibilidade de projecto de lei não sair donde está. A eventual ruptura no acordo celebrado entre o PS e o PSD, pode levar a que fique tudo na mesma. Em causa está a possibilidade de os presidentes de juntas de freguesia (membros por inerência das assembleias municipais) não poderem votar os orçamentos e os planos de actividade municipais. Pessoalmente, e talvez por ser autarca de freguesia, considero um erro esta distinção entre o que pode e o que não pode ser votado por um presidente de junta de freguesia numa assembleia municipal. Por uma questão de coerência, ou se deixa tudo como está actualmente (os presidentes de junta votam tudo o que for sujeito a deliberação na assembleia municipal) ou, então, altera-se a norma para que não votem nada, sendo-lhe apenas permitido intervir sobre assuntos da sua freguesia.
Sendo esta uma questão acessória em todo este processo, seria conveniente que os dois partidos se entendessem e chegassem a um acordo e não perdessem a noção do princípio essencial deste projecto de alteração à Lei Eleitoral das Autarquias Locais: a estabilidade governativa dos executivo municipais.
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