Decorreram ontem, pelas 21 horas, em todas as juntas de freguesia, as reuniões para escolha dos membros das mesas das assembleias de voto que irão reunir no próximo dia 11 de Outubro, para a realização das Eleições Autárquicas.
Estava eu na Junta de Freguesia de Almeirim a representar o PSD quando o meu telemóvel tocou. Rejeitei a chamada mas, como voltou a tocar de novo, resolvi atender. Dizia a voz do outro lado: «É urgente e importante! Nas Fazendas, fulano diz que os membros das listas não podem fazer parte das mesas das assembleias de voto!».
Fiquei estupefacto!!! Esse fulano, para além de ser autarca, é jurista. Deveria, no mínimo, antes de proferir tal afirmação, consultar a legislação. Fiou-se na sua ínfima experiência e sabedoria, que não lhe valeram lá grande coisa.
A Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais) é bem clara quando se refere às incompatibilidades para os membros das mesas das assembleias de voto:
«Artigo 76.º (Incompatibilidades)
Não podem ser designados membros de mesa de assembleia de voto, para além dos eleitores referidos nos artigos 6º e 7º, os deputados, os membros do Governo, os membros dos Governos regionais, os governadores e vice-governadores civis, os Ministros da República, os membros dos órgãos executivos das autarquias locais e os mandatários das candidaturas.»
Quando leio este artigo não vejo qualquer referência a membros das listas concorrentes às Eleições Autárquicas. Por isso, quero acreditar que esta questão se levantou apenas por puro desconhecimento da lei. Não acredito que, em Democracia, se tente impedir o exercício de um direito cívico com base no deturpamento das normas legais.
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