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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Esperar que os outros resolvam os nossos problemas

A Assembleia da República aprovou uma alteração ao Código do Trabalho que permite a prorrogação dos contratos de trabalho a termo certo até a um máximo de 18 meses. No entanto, esta alteração não se aplica aos contratos de trabalho celebrados pela administração pública.

É uma pena pois, a aplicar-se, resolvia a trapalhada que o Presidente da Câmara Municipal de Almeirim criou, relativamente aos funcionários da ex-ALDESC. Pelo menos, era isso que ele esperava vir a acontecer.

É tão mais fácil serem os outros a resolverem os problemas por nós criados!

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Onde pára o resto???


Em 2007, na Assembleia Municipal de Almeirim, o Deputado Municipal João Lopes (PSD), com base nos documentos relativos à empresa municipal ALDESC, referiu-se a um valor superior:

«Outra situação grave é o facto de a ALDESC, E. M. continuar a contabilizar como se existissem nos seus cofres 15.599€, conforme referido pelo Revisor Oficial de Contas no seu Parecer e que o Conselho de Administração não levou em consideração. Valor esse que, na realidade, não sabe quando e se o vai reaver.»
Se em audiência de julgamento se provou que a funcionária desviou "apenas" 8.143 euros, impõe-se uma pergunta: onde pára o resto???

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

[23] Ainda a extinção da ALDESC

Depois de ter sido dita muita coisa sobre a posição dos partidos da oposição na autarquia de Almeirim, nomeadamente no que se refere à integração dos funcionários contratados pela empresa municipal nos quadros da Câmara Municipal, fez bem esta em ter solicitado um parecer à CCDR-LVT.

Em primeiro lugar, deve-se dizer que a ALDESC tem, nos seus quadros, dois tipos distintos de funcionários: aqueles que foram destacados para a empresa pela Câmara e os que foram contratados pela ALDESC, ao abrigo do Contrato Individual de Trabalho, não pertencendo, por isso, aos quadros da Função Pública. Com a extinção da ALDESC, os primeiros regressam aos seus lugares de origem; os segundos, cessam as suas funções porque a sua entidade patronal deixou de existir.

Deve-se, por isso, esclarecer algumas questões que foram levantadas, sob a forma de comentários a textos escritos em blogues (aqui e aqui). Não ouvi nem li, em lado nenhum, que a oposição era a favor da não integração dos funcionários na Câmara Municipal. Aliás, recomenda-se que esses trabalhadores continuem o trabalho que têm vindo a desenvolver, para bem dos que utilizam os serviços culturais e desportivos fornecidos pela ALDESC. Acontece que, não podem, pura e simplesmente, ser automaticamente admitidos nos quadros da autarquia, como se de funcionários públicos se tratassem. Isso seria uma grave violação da lei e é tanto mais grave porque, quem a defende, conhece a lei e sabe que essa situação seria inviável em todos os termos.

A Câmara Municipal deve, pois, criar na sua estrutura de recursos humanos, um quadro de privados, adaptado às necessidades que advêm da extinção da empresa municipal.

Uma coisa é não querer que a autarquia admita os funcionários.
Outra é querer que essa admissão seja feita, cumprindo todos os pressupostos legais e jurídicos.