quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

[23] Ainda a extinção da ALDESC

Depois de ter sido dita muita coisa sobre a posição dos partidos da oposição na autarquia de Almeirim, nomeadamente no que se refere à integração dos funcionários contratados pela empresa municipal nos quadros da Câmara Municipal, fez bem esta em ter solicitado um parecer à CCDR-LVT.

Em primeiro lugar, deve-se dizer que a ALDESC tem, nos seus quadros, dois tipos distintos de funcionários: aqueles que foram destacados para a empresa pela Câmara e os que foram contratados pela ALDESC, ao abrigo do Contrato Individual de Trabalho, não pertencendo, por isso, aos quadros da Função Pública. Com a extinção da ALDESC, os primeiros regressam aos seus lugares de origem; os segundos, cessam as suas funções porque a sua entidade patronal deixou de existir.

Deve-se, por isso, esclarecer algumas questões que foram levantadas, sob a forma de comentários a textos escritos em blogues (aqui e aqui). Não ouvi nem li, em lado nenhum, que a oposição era a favor da não integração dos funcionários na Câmara Municipal. Aliás, recomenda-se que esses trabalhadores continuem o trabalho que têm vindo a desenvolver, para bem dos que utilizam os serviços culturais e desportivos fornecidos pela ALDESC. Acontece que, não podem, pura e simplesmente, ser automaticamente admitidos nos quadros da autarquia, como se de funcionários públicos se tratassem. Isso seria uma grave violação da lei e é tanto mais grave porque, quem a defende, conhece a lei e sabe que essa situação seria inviável em todos os termos.

A Câmara Municipal deve, pois, criar na sua estrutura de recursos humanos, um quadro de privados, adaptado às necessidades que advêm da extinção da empresa municipal.

Uma coisa é não querer que a autarquia admita os funcionários.
Outra é querer que essa admissão seja feita, cumprindo todos os pressupostos legais e jurídicos.

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