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sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Alguma (muita) desorientação

As tricas e as guerras internas do Partido Socialista em Almeirim têm tirado alguma clarividência aos seus dirigentes.

Depois do Presidente da Câmara se ter esquecido de propor ao Executivo Municipal a aprovação das taxas de IMI e de Derrama e a participação do Município no IRS (fê-lo depois do Vereador Francisco Maurício ter alertado para esse facto), eis que agora se esqueceu de solicitar à Assembleia Municipal (realizada no passado dia 21 de Novembro), a aprovação dessas propostas por minuta.

Alertado, tardiamente para o facto, o Grupo do PS na Assembleia Municipal solicitou a inclusão do ponto referente à aprovação da acta da sessão anterior na ordem de trabalhos da próxima (12 de Dezembro). Mas fora de tempo...

Para quem está de fora e não entende esta coisa das actas e das minutas devo esclarecer que todas as deliberações que, neste caso, a Assembleia Municipal tome só se tornam válidas e produzem eficácia com a aprovação da acta dessa sessão. Por norma, a aprovação de uma acta só ocorre na sessão seguinte. Quando existe urgência em que uma deliberação seja eficaz, é solicitado que esse ponto seja aprovado por minuta, pelo que a deliberação aprovada nesses termos passa a ter eficácia imediata.

E que implicações terá o esquecimento da sessão passada? Relativamente à Derrama e à participação do Município no IRS não há qualquer tipo de implicação. Estas taxas devem ser comunicadas às Finanças até ao dia 31 de Dezembro, pelo que com a aprovação da acta da sessão passada, nesta ou na outra Assembleia Municipal a realizar em Dezembro, ainda seriam comunicadas dentro do prazo legal.

Agora, no caso do IMI é diferente, já que as taxas aprovadas devem ser comunicadas às Finanças até ao dia 30 de Novembro. Como não foi aprovado por minuta, esta deliberação só produz efeitos a partir da aprovação da acta. Quer isto dizer que, segundo o n.º 13 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Taxas), os almeirinense irão pagar apenas as taxas mínimas:"As deliberações da assembleia municipal referidas no presente artigo devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas referidas no n.º 1, caso as comunicações não sejam recebidas até 30 de Novembro."

É irónico. O Presidente da Câmara não quis aceitar as alterações que o PSD propôs, com base no pressuposto que o Município, em tempos de crise, não poderia abdicar de receitas. Agora, contente-se em receber muito menos... De qualquer das formas, nós agradecemos.

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Visão limitada

Vivemos, efectivamente, tempos de crise. Basta estar atento aos órgãos de comunicação para se perceber que assim é. A subida do preço do petróleo, a desvalorização do dólar/valorização do euro, a questão do subprime nos Estados Unidos, os activos "tóxicos" com que muitos bancos norte-americanos inundaram o mercado financeiro internacional, as sucessivas subidas na taxa Euribor. Enfim... situações globais que nos atingem localmente, seja esse local Portugal ou o nosso concelho.

Uma das consequências desta crise económica é a quebra no volume de negócio e nos resultados apresentados pelas empresas. Essa quebra traduz-se, indirectamente, numa redução das receitas das autarquias que cobram derrama, como é o caso de Almeirim.

Sabendo que uma coisa implica a outra, faltava saber qual a redução dessa receita. Ora, segundo informação disponível no blogue do Vereador Francisco Maurício, o Município de Almeirim cobrou, em 2007, €392.720,34 referentes a derrama. Em 2008 (até à presente data), cobrou apenas cerca de €90.000,00. Se considerarmos apenas o valor recebido no período de Janeiro a Outubro de 2007, verificamos que se registou uma quebra de 72,5% na cobrança desta taxa.

Muitos virão dizer que essa redução tem a ver com o aprovado no ano passado, em que se isentavam algumas empresas, desde que cumprissem determinados pressupostos. Acredito que sim. Mas a crise que atravessamos tem, aqui, uma grande quota-parte de responsabilidade.

Perante isto, valerá a pena continuar a insistir na aplicação da taxa de derrama? Mesmo com as nuances introduzidas?

Creio que o concelho de Almeirim sairia muito mais beneficiado se, durante um horizonte temporal de médio-longo prazo, optasse por abolir, pura e simplesmente, a derrama. Desenvolver-se-ia a Zona de Actividades Económicas, em que muitos lotes se encontram vazios (apesar de já terem sido adquiridos), em que outros foram comprados e agora estão à venda (especulação imobiliária?). A implementação desta medida, juntamente com outras (por exemplo, a divulgação: veja-se o que o Município de Santarém fez durante o SIL), faria com que o tecido empresarial do nosso concelho se alargasse, criando postos de trabalho, muitos deles qualificados (permitindo o regresso dos jovens almeirinenses após obtenção da sua licenciatura nos grandes centros urbanos).

Tomando por bons os valores atrás referidos, a cobrança da derrama em 2008 deverá ultrapassar pouco mais dos €100.000,00. Quero isto dizer que, no presente ano, representará qualquer coisa como 0,55% do valor total das receitas da autarquia (€18.080.000,00).

Vivemos num mundo onde a competitividade dita a lei. E não é só nas empresas. É, também, nos países, nas regiões e nos concelhos. Mas, infelizmente, quem dirige os destinos do nosso concelho tem uma visão muito limitada e a muito curto-prazo do desenvolvimento económico de Almeirim. Prefere deitar fora os benefícios inerentes a esse desenvolvimento do tecido empresarial e ficar com uns "míseros" €100.000,00.